TRF2 - 5037482-91.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 33 e 35
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 34
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03/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037482-91.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: VALDETE PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:25
Concedida em parte a Segurança
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11/07/2025 02:04
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/05/2025 10:53
Juntada de Petição
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08/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT04S)
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21/01/2025 18:45
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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21/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:59
Declarada incompetência
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21/01/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 17:31
Despacho
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18/11/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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