TRF2 - 5035314-19.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/09/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
05/09/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/09/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 36
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 36
-
03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035314-19.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: MARCOS TAVARESADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DA CRUZ (OAB ES032779)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 09:27
Concedida em parte a Segurança
-
13/06/2025 02:03
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/06/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
28/04/2025 14:21
Juntada de Petição
-
15/04/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/04/2025 08:48
Expedição de Carta pelo Correio
-
11/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 13 e 18
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 13 e 18
-
19/12/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/12/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 21:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT04S)
-
12/12/2024 21:44
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
-
12/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:02
Declarada incompetência
-
11/12/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 12:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
10/12/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 23:05
Despacho
-
04/12/2024 21:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 23:25
Despacho
-
29/10/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5099629-47.2024.4.02.5101
Guilherme Anis Rebellato Feres
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005029-73.2020.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Viacao Santa Luzia e Turismo LTDA
Advogado: Marcelo Claudio Fausto Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002440-32.2025.4.02.5102
Maria de Fatima Alves Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037245-62.2021.4.02.5001
Ademar Jose Mariane
Emgea Empresa Gestora de Ativos
Advogado: Larissa Nolasco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2022 13:33
Processo nº 5084266-83.2025.4.02.5101
Jose Carlos da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Havine Gama Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00