TRF2 - 5007877-03.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007877-03.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ROGINALDO GONCALVES PEREIRAADVOGADO(A): HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA (OAB ES010649)RÉU: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ANAPPSADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
01/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:50
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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01/09/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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05/05/2025 09:27
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
27/03/2025 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 11:05
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/01/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/01/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/01/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/01/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/12/2024 13:26
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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26/11/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 19:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 21:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 10:38
Juntada de Petição
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25/04/2024 11:31
Juntada de Petição - ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS (RS040004 - RODRIGO SCOPEL)
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 16:19
Juntada de Petição
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03/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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28/03/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2024 18:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2024 16:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/03/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 13:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
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21/03/2024 13:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:06
Concedida a tutela provisória
-
18/03/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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