TRF2 - 5058918-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058918-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA BLINEADVOGADO(A): ALLAN DIAS BARRIOS (OAB RJ223115) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovar que prestou serviços a Pessoas Jurídicas nos períodos em que há marcação de extemporaneidade no CNIS, a saber: 1) de 01/01/2007 a 01/06/2007; 2) de 01/09/2007 a 30/04/2008; 3) de 01/06/2008 a 30/06/2009; e 4) de 01/10/2009 a 30/11/2009.
Após, vista ao INSS por 5 dias úteis.
Caso o autor seja sócio das empresas, deve comprovar os recolhimentos previdenciários, pois os períodos supracitados foram informados por GFIP extemporânea. No mesmo período, deve o autor juntar a complementação das contribuições abaixo do mínimo que tiver, o que deve ser requerido diretamente ao INSS, sob pena de falta de interesse de agir.
Em seguida, venham-me os autos conclusos. -
09/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/08/2025 15:28
Juntado(a)
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12/05/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:31
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:54
Juntada de Petição - RICARDO DE OLIVEIRA BLINE (RJ223115 - ALLAN DIAS BARRIOS)
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12/02/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 00:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 13:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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