TRF2 - 5007905-34.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 30 e 32
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 31
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03/09/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007905-34.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SEBASTIAO LOURENCO DALLA BERNARDINAADVOGADO(A): FILIPE LOPES BRANDAO (OAB ES029405)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:31
Concedida em parte a Segurança
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16/06/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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30/04/2025 11:40
Juntada de Petição
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24/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:01
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 16:51
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVIT04S)
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31/03/2025 14:08
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:52
Declarada incompetência
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31/03/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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