TRF2 - 5002787-53.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:19
Juntada de Petição
-
05/09/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002787-53.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: DINEIDE MEDEIROS DA CRUZADVOGADO(A): ALINE KELLY DE MOURA CHICRALA (OAB RJ126420)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
03/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2025 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 21:27
Determinada a citação
-
25/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:16
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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