TRF2 - 5012380-33.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012380-33.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: ELDER TEIXEIRAADVOGADO(A): PALLOMA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB ES036361)EMBARGANTE: ELDER TEIXEIRAADVOGADO(A): PALLOMA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB ES036361) DESPACHO/DECISÃO O(a) embargante, ao ser intimado(a) para demonstrar sua hipossuficiência, sustentou que: não é proprietário de bens imóveis ou veículos automotores; que a pessoa jurídica está desativada desde a pandemia; que a pessoa física aufere renda anual de R$ 16.944,00, advinda de uma pizzaria; que este valor mal supre suas necessidades básicas.
O embargante anexou declarações de imposto de renda e reiterou o pedido de recebimento destes embargos, independente de garantia. Brevemente relatados, decido.
As declarações da pessoa jurídica, anexadas no EVENTO7-COMP2, COMP3 e COMP4 demonstram que, de fato, esta não auferiu renda em 2022, 2023 e 2024.
Já as declarações da pessoa física anexadas no EVENTO 7-COMP6 e COMP7 corroboram as alegações do embargante de que sua renda anual é de R$ 16.944,00 e de que não é proprietário de bens. Isto posto, está demonstrado que o embargante não tem condições de apresentar garantia para impugnar a EF 50168929320244025001, cujo valor da dívida atualizado até 05/25, era de R$ 475.080,78.
Assim, recebo os embargos apresentados independentemente de garantia.
A gratuidade de justiça já foi concedida na decisão de EVENTO 3.
Tendo em vista que a União apresentou impugnação no EVENTO 10, intime-se a parte embargante para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC.
Após, retornem-me conclusos para sentença.
Intimem-se as partes desta decisão.
Traslade-se cópia desta decisão para a EF 50168929320244025001. -
27/08/2025 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016892-93.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 12
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27/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:59
Decisão interlocutória
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12/08/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:45
Concedida a gratuidade da justiça
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13/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:31
Distribuído por dependência - Número: 50168929320244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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