TRF2 - 5009009-69.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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02/09/2025 10:07
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009009-69.2023.4.02.5118/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A sentença prolatada contou com o seguinte dispositivo: "a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC, em relação à CEF, em razão da sua ilegitimidade passiva; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I do CPC, determinando à UNIÃO que adote as providências necessárias para a concessão e o pagamento do benefício de auxílio gás desde junho/2022 (Evento 1, COMP4-doc.03) em favor da parte autora, nos termos da legislação de regência, devendo ser compensadas eventuais parcelas já pagas no período.
As parcelas pretéritas serão corrigidas monetariamente desde o efetivo estorno, segundo o IPCA-E, diante da inconstitucionalidade da TR firmada no RE 870.947/SE em 20.09.2017, e em observância ao REsp repetitivo n.º 1.495.144/RS, bem como incidirão juros de mora, a partir da citação, na forma do Enunciado n.º 204 da Súmula do STJ, apurados mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, na redação conferida pela Lei n.º 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, artigo 3º. Incidentalmente, reapreciando a questão CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, em razão não apenas do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, de vez que restou demonstrado o direito da parte autora à percepção do auxílio acima referido, como também da urgência envolvida, face ao seu caráter alimentar, e DETERMINO que a UNIÃO providencie o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, autorizando o pagamento dos citados benefícios e comprovando nos autos o atendimento desta determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária. " Ocorre que até a presente data não há notícia de que a obrigação tenha sido cumprida.
Portanto, intime-se as Requeridas, pela derradeira vez, para que no prazo de 10 (dez) dias cumpram a obrigação, sob pena de multa cominatória no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) -
27/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:23
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:07
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/04/2025 11:54
Juntada de Petição
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27/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:10
Despacho
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26/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/03/2025 07:31
Juntada de Petição
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11/02/2025 13:12
Juntada de Petição
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/02/2025 10:07
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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24/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 09:01
Despacho
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23/01/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - EXCLUÍDA
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09/01/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/11/2024 11:37
Juntada de Petição
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29/10/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:17
Determinada a intimação
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21/08/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 06:30
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:11
Determinada a intimação
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08/05/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/05/2024 12:29
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2024
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08/05/2024 08:59
Juntada de Petição
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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26/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2024 10:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/04/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2023 17:30
Juntada de Petição
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/08/2023 11:05
Juntada de Petição
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17/08/2023 20:02
Juntada de Petição
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17/08/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 14:05
Decisão interlocutória
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16/08/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2023 12:15
Juntada de Petição
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21/07/2023 11:48
Juntada de Petição
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07/07/2023 15:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 13:22
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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