TRF2 - 5002640-09.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002640-09.2025.4.02.5112/RJAUTOR: VANDA SEABRA RODRIGUESADVOGADO(A): MONIQUE MORENO DA SILVA (OAB RJ256809)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ121657)SENTENÇADiante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, condenando Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS a conceder, em favor da autora, o benefício de pensão por morte temporária, pelo prazo de 4 meses, nos termos do art. 77, §2º, V, ?b?, da Lei 8.213/91, com efeitos financeiros a partir do óbito (10/06/2024).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do 55, da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
29/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:12
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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01/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:36
Determinada a intimação
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25/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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25/06/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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