TRF2 - 5031514-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031514-71.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MYLAN BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417)ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630)ADVOGADO(A): RAFAELLA BALDAQUE GRADIM (OAB RJ234333) DESPACHO/DECISÃO A produção da prova pericial requerida pela Embargante demanda análise técnica da Expert sobre documentos a serem entregues pela requerente.
Apesar de intimada para ciência da manifestação da perita, a Embargante preferiu manter-se inerte, revelando, com isso, aparente desistência da prova requerida.
Assim, INTIME-SE, uma última vez, a Embargante, para que, no prazo de 10 dias, cumpra a solicitação da Expert, fornecendo os documentos necessários à realização da perícia requerida, sob pena de perda da prova.
Juntados os documentos solicitados, intime-se a perita para a realização da perícia, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado, pela metade do prazo, desde que devidamente justificado (art. 476 do CPC).
Havendo requerimento, autorizo desde logo o pagamento de 50% dos honorários no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC).
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC).
Acaso haja impugnação ou pedido de complementação, intime-se a perita para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). Do contrário, proceda-se à expedição do alvará de levantamento.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
18/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:33
Determinada a intimação
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17/09/2025 19:38
Juntada de Petição
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17/09/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 17:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 09:43
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 16:28
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031514-71.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MYLAN BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417)ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630)ADVOGADO(A): RAFAELLA BALDAQUE GRADIM (OAB RJ234333) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes com urgência para ciência da data proposta pela Perita para início dos seus trabalhos, bem como dos canais de contato fornecidos para contato prévio para agendamento de eventual comparecimento presencial pretendido. -
02/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2025 10:28
Despacho
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01/09/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:08
Determinada a intimação
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13/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/04/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:02
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 14:25
Determinada a intimação
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21/03/2025 18:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE CARLOS FERNANDES NEIVA - EXCLUÍDA
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21/03/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:39
Decisão interlocutória
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09/10/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 11:28
Juntada de Petição
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30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 21:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2024 21:06
Determinada a citação
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24/05/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 20:16
Distribuído por dependência - Número: 50035024720244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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