TRF2 - 5005670-96.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005670-96.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE IADVOGADO(A): MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ (OAB ES022706)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE I em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, tendo como base crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio (art. 784, X, do CPC).
No evento 1.2, planilha atualizada do débito informada pelo exequente (R$ 6.352,22).
Sem recolhimento de custas, respaldado no que dispõe os termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Despacho determinando a citação da parte executada no evento 5.1, tendo sido esta citada nos eventos 07 e 10.
Nos eventos 11.1/11.2, a executada (CEF) opôs embargos à execução, apresentando depósito em garantia no valor de R$ 6.352,22.
No evento 27.1, petição do condomínio exequente requerendo a utilização do sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) objetivando a constrição de ativos financeiros da parte executada.
Pela decisão de evento 29, DOC1 foi indeferido o pleito de SISBAJUD e determinada a suspensão do feito até o julgamento dos Embargos à Execução nº 5009645-92.2023.4.02.5002.
No evento 37 foi trasladada a inicial, as peças e as decisões dos autos dos embargos e no evento 39, DOC1 foi trasladada a Sentença proferida naqueles autos, que determinou o processamento dos embargos nos autos da presente execução, nos termos do do art. 52, IX, e art. 53, caput da Lei 9.099/95. É o relatório.
Conforme determinado na sentença proferida nos autos dos embargos è execução, tratando-se de Embargos à Execução opostos em execução que se processa no Juizado Especial, estes devem ser mantidos nos próprios autos da execução, a teor do art. 52, IX, e art. 53, caput da Lei 9.099/95, onde serão processados conforme o disposto nos arts. 914 e ss. do CPC. Ante o exposto: 1.
Sendo tempestivos, recebo os embargos à execução. 2. Intime-se a parte embargada/exequente para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC), ciente de que deverá especificar eventuais provas que pretenda produzir, individualizando-as e esclarecendo suas pertinências com o objeto da demanda (art. 336 do CPC). 3.
Decorrido o prazo: a) com requerimentos ou documentos novos, intime-se a parte embargante/executada para ciência e oportunidade de manifestação/produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos, após, conclusos para decisão (diversas); b) sem requerimentos ou documentos novos, venham conclusos para sentença. -
29/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
19/06/2025 23:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/02/2025 10:07
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
-
11/12/2024 15:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009645-92.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 18
-
11/12/2024 15:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50096459220234025002/ES
-
08/11/2024 13:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009645-92.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 7, 12
-
11/10/2024 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/09/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/09/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/09/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/09/2024 19:31
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/03/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 18:25
Determinada a intimação
-
07/12/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 17:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50096459220234025002
-
26/09/2023 13:31
Despacho
-
14/09/2023 09:42
Juntada de Petição
-
13/09/2023 16:58
Juntada de Petição
-
13/09/2023 16:38
Juntada de Petição
-
04/09/2023 15:43
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
-
24/04/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2023 10:32
Juntada de Petição
-
31/01/2023 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/01/2023 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 17:19
Determinada a citação
-
24/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:55
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2022 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075836-45.2025.4.02.5101
Felipe de Oliveira Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089172-29.2019.4.02.5101
Luiz Antonio Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003794-43.2021.4.02.5002
Ludmila Conceicao Aguiar
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001340-48.2025.4.02.5003
Danilo Placido
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003840-66.2025.4.02.5107
Robson de Paiva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Frossard
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00