TRF2 - 5003948-80.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ JUDICIAL Nº 5003948-80.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE LOPES DE FARIAADVOGADO(A): PATRICIA TOBIAS SANTOS (OAB MG196726)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA VALADARES (OAB MG186999) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: • Juntar aos autos declaração própria devidamente assinada de não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. • Juntar aos autos o termo de renúncia a eventuais valores excedentes ao limite máximo da competência para Juizados Especiais Federais (art. 3º da Lei nº 10.259/01). • Apresentar comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone - atualizado e em nome próprio.
Não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. Cumprido, façam conclusos os autos. -
15/09/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 22:53
Despacho
-
15/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ JUDICIAL Nº 5003948-80.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE LOPES DE FARIAADVOGADO(A): PATRICIA TOBIAS SANTOS (OAB MG196726)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA VALADARES (OAB MG186999) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por FLAVIO HENRIQUE LOPES DE FARIA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que objetiva a expedição de Alvará Judicial para levantamento de conta de FGTS.
A teor da certidão do evento 3, o sistema de movimentação processual da Justiça Federal da 2ª Região apontou a possibilidade de prevenção em relação aos processos nºs 5006865-53.2022.4.02.5120 e 5002847-08.2025.4.02.5112.
Decido.
Quanto ao processo nº 5006865-53.2022.4.02.5120, afasto a prevenção apontada.
Anote a secretaria.
Por outro lado, procedendo-se ao cotejo entre a petição inicial do presente processo e a do outro feito de nº 5002847-08.2025.4.02.5112, percebe-se que houve reiteração da demanda anterior, a qual foi extinta sem resolução de mérito, uma vez que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo para emendar a inicial.
Com isso, como devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido (art. 286, II, do CPC), determino a redistribuição deste feito ao juiz prevento, que conheceu do processo mais antigo, com as homenagens de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/09/2025 20:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR01S para RJITP01F)
-
09/09/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/09/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 13:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002847-08.2025.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9
-
05/09/2025 13:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006865-53.2022.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 20
-
05/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
-
05/09/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006451-07.2025.4.02.5102
Wallace Custodio Ramalho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Livia Caetano Elguesabal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002181-31.2025.4.02.5104
Andreza Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003727-85.2025.4.02.5116
Joao Batista Machado Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Thomaz Tolisano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003812-64.2021.4.02.5002
Luiz Claudio Borges
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025947-34.2025.4.02.5001
Maria Lizete Lepaus de Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00