TRF2 - 5002181-31.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002181-31.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ANDREZA SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 20/08/2024, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 24/12/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 20/08/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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28/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 19:12
Determinada a citação
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26/06/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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25/06/2025 19:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREZA SOUZA DA SILVA <br/> Data: 24/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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07/04/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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05/04/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 18:41
Juntado(a)
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04/04/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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