TRF2 - 5091775-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091775-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELE SEPULCRO DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA LIMA SOARES (OAB RJ202385) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. Cumprido, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
28/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 12:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
20/05/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 16:16
Determinada a citação
-
18/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:41
Não Concedida a tutela provisória
-
21/11/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 06:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 19:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003863-75.2021.4.02.5002
Douglas Costa de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025968-10.2025.4.02.5001
Aythana Ribeiro Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo da Silva Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012013-07.2024.4.02.5110
Gloria Brandao Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007664-64.2024.4.02.5108
Ana Lucia de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Teixeira Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002454-90.2024.4.02.5121
Sonia Maria Pereira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 16:56