TRF2 - 5002701-64.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:24
Juntada de Petição
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12/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/09/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002701-64.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ITAMAR DA SILVA FORTUNATOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção Judiciária de Itaperuna, redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização.
Conforme informações anexadas no evento 4, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária.
Perícia realizada em 05/08/2025.
Laudo pericial (evento 18).
Petição da parte autora pugnando pelo deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, haja vista a conclusão do laudo pericial (evento 21).
Decido.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
INTIME-SE o INSS acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
09/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 11:25
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 12:24
Juntada de Petição
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30/08/2025 11:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJBPI01F)
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30/08/2025 11:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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28/06/2025 10:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ITAMAR DA SILVA FORTUNATO <br/> Data: 05/08/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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24/06/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01F para CEPERJA-IP)
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24/06/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 12:11
Juntado(a)
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24/06/2025 12:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJBPI01F)
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24/06/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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