TRF2 - 5021029-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021029-75.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito comum sumaríssimo, por meio da qual o Sr.
FRANCISCO SANTA ROSA requer, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de saque alegadamente indevido em sua conta corrente. Não há possibilidade de remessa ao CESOL por se tratar de matéria expressamente excluída da conciliação, conforme item 2.6 da lista de matérias passíveis de acordo. À vista da evidente hipossuficiência do autor e da maior facilidade da ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para apresentar elementos aptos a elucidar a situação posta, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC, DEFIRO a inversão do ônus da prova para que a ré seja intimada a apresentar registros da operação de saque ou transferência, devendo a ré fornecer os registros internos que demonstrem o procedimento adotado para efetuar o saque contestado de R$ 500,00, incluindo quaisquer verificações realizadas para assegurar que a operação estava autorizada e regular. Cite-se a ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta de acordo.
Intime-se a ré para, no mesmo prazo, apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001.
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 dias.
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 12:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/05/2025 11:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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15/04/2025 12:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2025 12:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 01:11
Intimado em Secretaria - URGENTE
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01/04/2025 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2025 01:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 13:38
Juntada de Petição
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17/03/2025 10:39
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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11/03/2025 16:44
Determinada a citação
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10/03/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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