TRF2 - 5000561-39.2025.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000561-39.2025.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRENTE: SILMA FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO cargo. SENTENÇA DE IMpROCEDÊNCIA.
RECURSO DA parte autora.
TEMA 206 DA TNU. ADVENTO DO TEMA 1129 STJ.
O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS SÃO EXIGíVEIS UNICAMENTE QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR A 01/01/2017. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1129 stj. recurso conhecido e desprovido. improcedência mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a improcedência do pedido nos moldes da fundamentação.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da causa.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/08/2025 10:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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25/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:54
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Transitado em Julgado - 21/08/2025 13:48:18)
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 08:56
Juntada de Petição
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28/03/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:59
Despacho
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24/01/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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