TRF2 - 5087620-92.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5087620-92.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: RICARDO HENRY CAMILLO DE HOLLANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREIA TRAJANO DE MOURA (OAB RJ238206)ADVOGADO(A): OLIVIA COUTO OLIVEIRA (OAB RJ206598) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
AEROVIÁRIO DE SERVIÇO DE PISTA.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DE AGENTES NOCIVOS APÓS 28/04/1995.
REAFIRMAÇÃO DA DER.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que reconheceu a deficiência leve, mas não reconheceu a especialidade do período de 03/11/1988 a 04/11/1996 nem concedeu aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) se o período de 1988 a 1995 pode ser reconhecido como especial por categoria profissional; (ii) se há prova de agentes nocivos no período de 1995 a 1996; e (iii) se o autor faz jus à aposentadoria da pessoa com deficiência mediante reafirmação da DER.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PPP comprova atividade como aeroviário de pista, permitindo o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995. 4.
Ausente prova de agentes nocivos no período de 29/04/1995 a 04/11/1996, aplica-se o Tema 629/STJ, com extinção sem resolução do mérito. 5.
Com a reafirmação da DER para 04/05/2022, o autor cumpre os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (LC 142/2013).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
O enquadramento por categoria profissional é admitido até 28/04/1995, desde que comprovada a atividade prevista nos decretos. 2.
A ausência de prova de agentes nocivos após 29/04/1995 autoriza a extinção do pedido sem resolução do mérito. 3. É devida a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência com a reafirmação da DER e preenchimento dos requisitos legais.
Dispositivos relevantes citados: LC nº 142/2013, art. 3º; Lei nº 8.213/1991, art. 25, II; Decretos nº 53.831/1964 e 83.080/1979; CPC, art. 85, §§ 3º, 4º, II e 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 629; STJ, REsp 1.460.188/PR; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1538872/PR.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
03/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
01/09/2025 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 10:48
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
24/07/2025 23:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 452
-
01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
30/05/2025 13:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
17/06/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
17/06/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
14/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/06/2024 17:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028458-64.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Construtora Lytoranea S.A. - em Recupera...
Advogado: Pedro Augusto Abreu de Azevedo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054260-64.2023.4.02.5101
Humberto Luiz Pessoa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2023 01:35
Processo nº 5054260-64.2023.4.02.5101
Humberto Luiz Pessoa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodolfo Nascimento Fiorezi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:38
Processo nº 5025987-16.2025.4.02.5001
Quatroqui Construcoes LTDA
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Advogado: Aline Matos Ariukudo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087620-92.2020.4.02.5101
Ricardo Henry Camillo de Hollanda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2020 18:52