TRF2 - 5004519-90.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004519-90.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: BENTO ADRIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539)SENTENÇA
III - Dispositivo delimito objetivamente a lide e EXTINGO o feito sem resolução de mérito em relação ao pedido de prorrogação de benefício previdenciário formulado no Evento 6.1, nos moldes do art. 485, IV, do CPC c/c art. 43 da Resolução n.
TRF2-RSP-2022/00107, de 05/12/2022.
Isenção de custas processuais, nos moldes do art. 4º, inciso II, da Lei n. 9.289/96. -
03/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 19:12
Despacho
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23/08/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:14
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DE AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - GUAÇUÍ - EXCLUÍDA
-
02/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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07/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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