TRF2 - 5028120-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028120-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ FELIPE COSTA MELLOADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
17/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028120-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ FELIPE COSTA MELLOADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇADISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a UNIÃO a pagar à parte autora o auxílio moradia estabelecido na Lei 6.932/81, que arbitro no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período de residência médica da parte autora, com juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o valor devido deverão ser aplicados correção monetária, desde quando devida cada parcela e juros de mora, a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:59
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/05/2025 13:57
Juntada de Petição
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13/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:11
Determinada a intimação
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12/05/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:13
Despacho
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02/04/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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