TRF2 - 5071675-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2025 05:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24F para CEJUSCRIOA)
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18/09/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071675-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEAN LEONARDO PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): CHARLES HELEINE MORGAN (OAB RJ242332) DESPACHO/DECISÃO 1) ENCAMINHEM-SE os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ (CESOL) para realização da audiência de conciliação. 2) Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, VENHAM os autos conclusos. 3) Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte ré para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. 4) Decorrido o prazo de resposta, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa. 5) Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 15:19
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 09:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071675-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEAN LEONARDO PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): CHARLES HELEINE MORGAN (OAB RJ242332) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por JEAN LEONARDO PINTO DE SOUZA contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO sob o rito do Juizado Especial Federal. É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa.
Prazo: 10 (dez) dias. 3) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:56
Decisão interlocutória
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29/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:08
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/07/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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