TRF2 - 5040840-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040840-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA CARNEIRO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), emendar a inicial, no sentido de atribuir à causa valor que corresponda ao conteúdo econômico do pedido, apresentando a respectiva planilha de cálculos.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a exigência, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 10:19
Redistribuído por sorteio - (RJRIO24F para RJRIOEF02S)
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29/08/2025 10:18
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Gratificação Natalina/13º Salário
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040840-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA CARNEIRO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por REGINA CARNEIRO DO NASCIMENTO contra a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL sob o rito do Juizado Especial Federal. É o necessário.
Decido.
II. O pleito da parte autora reveste-se de nítido caráter tributário, de modo que a hipótese dos autos se insere na competência de uma das varas especializadas em matéria tributária estabelecida na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, fixada em razão de matéria (ratione materiae), possuindo, portanto, caráter absoluto.
III. Ante o exposto: 1) DECLARO a incompetência deste Juízo para apreciação da presente demanda e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Federais Tributários desta Seção Judiciária, retificando-se o assunto para tributário. 2) RETIFIQUE-SE a autuação destes autos. 3) Redistribua-se imediatamente o feito, na forma do art. 289, § 2º1 da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018, atualizada até o Provimento 00008/2019).
INTIME-SE. -
27/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:57
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:26
Decisão interlocutória
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12/05/2025 07:32
Juntado(a)
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12/05/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 07:28
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 07:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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