TRF2 - 5006320-94.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006320-94.2023.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: CONFEITARIA CENTRAL LIMITADAADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326) DESPACHO/DECISÃO Diante da Tese Firmada no Tema Repetitivo 1176 [São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)], cabível a produção da prova pericial.
Ante o declínio da nomeação, DETERMINO, em razão do exposto e nos termos do art. 370 do CPC, a realização de prova pericial contábil, nomeando perita, a Drª MARIA APARECIDA FRASCINO, economista CRCRJ046909, com endereço conhecido pela Secretaria deste Juízo, que deverá elaborar laudo respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes, esclarecendo as questões de fato elencadas no parágrafo anterior.
Intime-se a perita de sua nomeação e para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, apresente proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, e indique o local em que se dará a produção da prova (arts. 465, §2º, e 474, do CPC), apontando, ainda, eventual documentação necessária para a realização da perícia e que não fora apresentada pelas partes.
Juntada a proposta dos honorários periciais, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC), ocasião em que deverá ser apresentada a documentação eventualmente solicitada pelo perito.
Acaso haja discordância, intime-se o perito para manifestação e, em seguida, voltem-me conclusos.
Sem impugnação à proposta, considerar-se-á homologada.
Após, intime-se o(s) EMBARGANTE para providenciar o depósito dos honorários em conta à disposição do juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova.
Depositados os honorários, intime-se o perito para a realização da perícia, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado, pela metade do prazo, desde que devidamente justificado (art. 476 do CPC).
Havendo requerimento, autorizo desde logo o pagamento de 50% dos honorários no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC).
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC).
Acaso haja impugnação ou pedido de complementação, intime-se o perito, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). Do contrário, proceda-se à expedição do alvará de levantamento.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
03/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:11
Decisão interlocutória
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18/08/2025 16:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE CARLOS FERNANDES NEIVA - EXCLUÍDA
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18/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/06/2025 12:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 16:19
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:26
Decisão interlocutória
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09/09/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2024 11:03
Juntada de Petição
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 19:08
Determinada a citação
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15/05/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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02/04/2024 13:58
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF02S para RJRIOEF09S)
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26/03/2024 18:00
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJVRE01S para RJRIOEF02S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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12/03/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2024 16:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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01/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 16:12
Determinada a intimação
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16/01/2024 07:38
Juntada de Petição
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28/11/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2023 17:00
Juntada de Petição
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23/09/2023 16:59
Juntada de Petição
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23/09/2023 16:56
Juntada de Petição
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28/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2023 17:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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14/06/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 12:56
Decisão interlocutória
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12/06/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 13:59
Distribuído por dependência - Número: 50107130420194025104/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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