TRF2 - 5006922-20.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006922-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DELBA CARLOS JUNQUEIRAADVOGADO(A): WALTER DA SILVA FABRICIO (OAB RJ203723) DESPACHO/DECISÃO A autora postula a concessão de pensão por morte previdenciária, sob a alegação de união estável com o falecido Fabiano de Abreu Dias. O requerimento administrativo foi indeferido por falta da qualidade de dependente (evento 1, INDEFERIMENTO8).
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Após, nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. -
29/08/2025 22:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 18:20
Decisão interlocutória
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29/08/2025 14:51
Juntado(a)
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29/08/2025 14:18
Juntado(a)
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29/08/2025 14:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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