TRF2 - 5076158-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5076158-02.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LOS CARVALHOS EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO DE MOURA (OAB RJ234772)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração (evento 83) opostos por ARTE EM CENA MONTAGEM DE ESTANDES LTDA e MARCIA MARIA SOUZA INNOCENCIO sustentando a existência de obscuridade e de contradição na decisão de evento 31.
Contrarrazões da CEF pugnando pelo desprovimento do recurso (evento 42). É o necessário.
Decido.
O embargante afirma que a decisão padece de obscuridade e de contradição, eis que a ação proposta não foi ajuizada por por LOS CARVALHOS EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, e que esta suposta empresa sequer foi reconhecida por aquele apontado como seu único sócio.
Alega, ainda, que o Advogado que subscreve a presente ação não foi constituído e não representa LOS CARVALHOS EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.
Por fim, insurge-se contra o indeferimento da gratuidade de justiça requerida.
Decido.
Os Embargos de Declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda para corrigir erro material ou erro de fato, acaso existente.
A presente ação guarda conexão com o processo nº 5045858-57.2024.4.02.5101, em trâmite nesta serventia.
Naqueles autos, no evento 44, DESPADEC1, foi determinada a exclusão de ARTE EM CENA MONTAGEM DE ESTANDES LTDA do polo passivo da demanda, bem como a intimação dos terceiros interessados, ARTE EM CENA MONTAGEM DE ESTANDES LTDA. e MARCIA MARIA SOUZA INNOCENCIO, para que esclarecessem se foi lavrado boletim de ocorrência em relação aos fatos descritos no evento 33 (daqueles autos), com a comunicação da JUCERJA.
Com a juntada do Registro de Ocorrência nº 032-17480/2024 (evento 51 - do processo nº 5045858-57.2024.4.02.5101), restou claro que a sede de apuração das irregularidades apontadas seria o juízo criminal, e que ARTE EM CENA MONTAGEM DE ESTANDES LTDA. e MARCIA MARIA SOUZA INNOCENCIO são diretamente interessadas na elucidação dos fatos narrados.
Ademais, considerando o estágio que se encontra o processo, deixo de apreciar, por ora, o pedido de exclusão do Sr.
Advogado, Dr.
Daniel Carvalho de Moura OAB/RJ 234.772, da representação processual da empresa LOS CARVALHOS EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.
Por fim, destaco que não restou comprovada a impossibilidade de a parte autora, ora embargante, de arcar com as despesas processuais, conforme apontado nas decisões dos eventos 5 e 31.
Logo, sendo os embargos de declaração recurso de fundamentação vinculada, necessário apresentar de forma nítida os vícios insculpidos no art. 1022 do CPC, o que não ficou demonstrado na hipótese.
Ante o exposto, CONHEÇO os aclaratórios ofertados, pois tempestivos, porém os REJEITO, já que ausentes contradição, obscuridade, omissão ou erro material na sentença embargada.
Intimem-se. -
16/09/2025 23:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 23:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 23:27
Despacho
-
11/09/2025 16:00
Juntada de Petição
-
09/09/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5076158-02.2024.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ao embargado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para contrarrazoar os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
21/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 13:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 06:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50176235720244020000/TRF2
-
30/06/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50176235720244020000/TRF2
-
27/03/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50176235720244020000/TRF2
-
21/03/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/02/2025 21:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 07:45
Juntada de Petição
-
19/12/2024 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/12/2024 17:18
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 08:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 19:01
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50176235720244020000/TRF2
-
17/12/2024 07:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 50176235720244020000/TRF2
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 14:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/10/2024 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2024 10:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIA MARIA SOUZA INNOCENCIO - EXCLUÍDA
-
14/10/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
11/10/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 14:58
Despacho
-
26/09/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:03
Juntada de Petição
-
26/09/2024 14:50
Distribuído por dependência - Número: 50458585720244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006461-06.2025.4.02.5117
Joao Batista Bessa de Souza
Uniao
Advogado: Antonio Nelson Noronha da Cruz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005863-91.2025.4.02.5104
Bruno Cesar de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isabela de Paula do Carmo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004187-65.2021.4.02.5002
Paulo Cesar Zucoloto Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020824-55.2025.4.02.5001
Ilza Rosa Muniz Barcelos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Antonio Edvaldo da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:27
Processo nº 5000165-56.2025.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Willians Vasques da Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00