TRF2 - 5006461-06.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006461-06.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOAO BATISTA BESSA DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por JOAO BATISTA BESSA DE SOUZAcontra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, bjetivando a condenação da ré à implantação do Auxílio-Transporte no contracheque do Autor e ao pagamento dos valores atrasados desde março de 2024.
II - A presunção de veracidade da insuficiência, nos termos do art. 99, § 4º, CPC, é relativa e pode ser superada se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
O juiz poderá indeferir o pedido diante da falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º do CPC).
No caso concreto, os documentos juntados aos autos (Contracheque 5 - evento 1) indicam que a parte autora teria condições de arcar com as despesas processuais sem colocar em risco a sua subsistência. Esclareça-se, ainda, que no procedimento do Juizado Especial, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso pretenda insistir no pedido, apresente documentos que comprovem os seus gastos mensais.
Após, voltem conclusos. -
01/09/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:21
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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