TRF2 - 5002065-25.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/09/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002065-25.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ANDREIA CRISTINA FORMAGGINI LOPES DE ARAUJOADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 01/08/2024, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 01/04/2026.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 01/08/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
02/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 11:05
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:51
Determinada a citação
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12/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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12/06/2025 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 16:00
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 11:14
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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03/04/2025 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 23:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA CRISTINA FORMAGGINI LOPES DE ARAUJO <br/> Data: 10/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRET
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02/04/2025 23:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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02/04/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 11:21
Juntado(a)
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02/04/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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