TRF2 - 5055201-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5055201-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ISABEL RODRIGUES NEPOMUCENOADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ISABEL RODRIGUES NEPOMUCENO em face do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, objetivando, em síntese, a execução do julgado proferido nos autos do processo originário nº 0068293-91.2016.4.02.5101, referente à diferença entre as gratificações GDARA e GDAPA. Título Judicial (sentença/acordão) no evento 1, anexos 6/10.
O trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 03/01/2025 (evento 1, anexo 10).
Cálculos nos evento 1, anexo 11.
Decido.
Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça, eis que estão os presentes os requisitos autorizadores. Cite-se o réu na forma do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, não se aplicando a multa de 10% a que se refere o art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do art. 534, § 2º, do CPC/2015.
Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 9º, do CPC/2015. Após, voltem conclusos para decisão. -
05/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:33
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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05/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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