TRF2 - 5011508-89.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 40 e 41
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5011508-89.2024.4.02.5118/RJREQUERENTE: MARIA DA LUZ ELEXIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALDILENE DE SOUZA GUEDES (OAB RJ204658)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, ante falta de interesse processual, pela perda superveniente do objeto.
Custas ex lege. À luz do princípio da causalidade, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, por entender que não deu causa à extinção do processo.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
05/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5011508-89.2024.4.02.5118/RJREQUERENTE: MARIA DA LUZ ELEXIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALDILENE DE SOUZA GUEDES (OAB RJ204658)SENTENÇADo Custas ex lege. À luz do princípio da causalidade, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, por entender que não deu causa à extinção do processo.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
03/09/2025 16:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais - 03/09/2025 13:03:04)
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03/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:11
Despacho
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31/03/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 17:23
Juntada de Petição
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05/12/2024 16:00
Juntada de Petição
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04/12/2024 19:06
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 17:03
Juntada de Petição
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02/12/2024 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/12/2024 17:52
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJDCA01
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30/11/2024 11:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2024 11:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2024 11:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 22:28
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 21:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 21:51
Juntada de Certidão
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29/11/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2024 21:23
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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29/11/2024 21:14
Juntada de Certidão
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29/11/2024 21:13
Juntada de Certidão
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29/11/2024 21:09
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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29/11/2024 21:08
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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29/11/2024 20:38
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/11/2024 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 20:21
Remetidos os Autos - RJDCA01 -> PLANTAO
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29/11/2024 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 19:10
Distribuído por dependência - Número: 50114447920244025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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