TRF2 - 5000303-72.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 12:01
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000303-72.2024.4.02.5115/RJAUTOR: LUIZ MIGUEL DA GAMA GRAVINOADVOGADO(A): ENDERSON TAVARES LIMA SILVA (OAB CE028293)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto e com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a UNIÃO a restituir à parte autora o valor retido a título de imposto de renda pessoa física no que tange às parcelas de ?Folgas Indenizadas?, ?folga indenizada offshore?, ?folga ind funcao exerc projeto? e/ou ?folga indenizada funcao exerc?, atualizado pela taxa SELIC a partir da indevida retenção, até o efetivo pagamento, respeitada a prescrição quinquenal dos valores recolhidos anteriormente a 17/02/2019 (art. 168, CTN, c/c art. 3º, LC 118/2005).
Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a UNIÃO para apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 30 dias.
Com os cálculos, cadastre-se o RPV e dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:21
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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11/05/2024 03:59
Juntada de Petição
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07/03/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:59
Juntada de Petição
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05/03/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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05/03/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 10:33
Determinada a citação
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04/03/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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