TRF2 - 5090522-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090522-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA ALBERNAZ DE MIRANDAADVOGADO(A): MARCIA ALBERNAZ DE MIRANDA (OAB RJ244167)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos a desistência requerida pela parte autora ? Evento 11, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do Novo CPC.
Sem custas, nem honorários.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:48
Extinto o processo por desistência
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15/09/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 07:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 13/09/2025 06:39:06)
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12/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090522-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA ALBERNAZ DE MIRANDAADVOGADO(A): MARCIA ALBERNAZ DE MIRANDA (OAB RJ244167) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para, no prazo de 15 dias: 1.
Juntar aos autos Documento de identidade e CPF; 2.
Juntar aos autos Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). 3. Emendar a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido. -
10/09/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2025 10:49
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:59
Alterado o assunto processual
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09/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090522-42.2025.4.02.5101 distribuido para 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/09/2025. -
08/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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07/09/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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