TRF2 - 5009461-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009461-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA LOURENCO COSTAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 27/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
27/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:25
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:38
Despacho
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09/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:07
Despacho
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02/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:43
Juntada de Petição
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11/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 19:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 17:01
Juntado(a)
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07/02/2025 16:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/02/2025 16:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 16:38
Determinada a citação
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06/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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