TRF2 - 5090555-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090555-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAYTON BRITO PEREIRAADVOGADO(A): JESSICA AGUIAR MELO (OAB RJ256618)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubricas "ADICIONAL INTERVALO 32,5%" e " ADICIONAL HORAS JORNADA" observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 07/09/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
16/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:23
Determinada a citação
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10/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090555-32.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 07/09/2025. -
07/09/2025 22:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/09/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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