TRF2 - 5115977-48.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5115977-48.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN MATHEUS NERONE LACERDA (OAB PR114203)ADVOGADO(A): OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590)APELADO: CAMPARI DO BRASIL LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DO LAGO (OAB SP138081) EMENTA Ementa: Propriedade Industrial.
Colidência de marcas.
Atividades Idênticas.
Suscetibilidade de confusão ou associação indevida.
I.
Caso em exame 1. Apelação cível interposta por BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA contra a r. sentença proferida pelo MM.
Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os pedidos apresentados na ação ordinária proposta pela Apelante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e de CAMPARI DO BRASIL LTDA, requerendo a nulidade do ato administrativo que anulou o registro de marca nº 823.040.160, para a marca mista "DELBER", de sua titularidade, por conflitar com o registro nº 002.620.359, para a marca mista "DREHER", de titularidade da empresa Apelada, em violação ao art. 124, XIX, da LPI. II.
Questão em discussão 2.
A questão do recurso consiste em saber se há colidência entre as marcas que impeça a manutenção do registro depositado em data mais recente. iii.
Razões de decidir 3. De acordo com o princípio da especialidade da norma, a norma especial prevalece sobre a norma geral.
Assim, aos processos de registro de marca se aplica a LPI, e não a Lei do Processo Administrativo, o Código Civil ou a Lei 9.873/99.
Afastados os pedidos de decadência e prescrição. 4.
Os núcleos da proibição do art. 124, XIX, da LPI, que devem estar presentes cumulativamente para impedimento do registro, são: (i) reprodução ou imitação de marca alheia, (ii) produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim e (iii) suscetibilidade de causar confusão ou associação com marca alheia. 5.
Verifica-se grande semelhança nominativa e gráfica das marcas em conflito, e as mesmas estão registradas para os mesmos produtos - bebidas alcoólicas. É natural deduzir que o consumidor poderia imaginar que os produtos são de um mesmo grupo empresarial, ou adquirir um produto pensando estar adquirindo o outro.
Presentes os três núcleos de proibição, impossível a convivência das marcas. 6.
As alegações referentes ao conjunto-imagem dos produtos (trade dress) não são relevantes para casos de nulidade de registro de marca.
Nestes, compete analisar os signos marcários tal como depositados perante o INPI, uma vez que é apenas este sinal que é protegido pelo direito marcário (art. 123, I, c/c art. 129, ambos da LPI). 7.
As decisões anteriores do INPI sobre colidência de sinais marcários não vinculam o órgão e nem mesmo o Judiciário em sua atuação futura.
O conflito entre marcas demanda análise específica para cada caso guiada pelos parâmetros legais atinentes e sem influência de eventuais equívocos administrativos prévios. 8.
A renovação do registro de marca durante a tramitação do processo administrativo de nulidade não representa, nem tacitamente, rejeição do pedido de nulidade, pois na renovação não há nova análise do ato de concessão do registro e de eventuais conflitos com registros já existentes.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: LPI, arts. 123, I, 124, XIX, e 129.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 698.855/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25.09.2007; TRF-2, AC nº 5102901-54.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas, Segunda Turma Especializada, j. 13.08.2024; TRF-2, AC nº 5020660-23.2021.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas, Segunda Turma Especializada, j. 06.11.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
12/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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10/09/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 15:57
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/09/2025 13:53
Juntada de Petição
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08/09/2025 10:50
Juntada de Petição
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05/09/2025 19:08
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Aprovado
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05/09/2025 14:23
Juntada de Petição
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04/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:17
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:30</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 09 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, convocada na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 497, de 29/06/2025); 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5115977-48.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 12) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CAMPARI DO BRASIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALESSANDRA DO LAGO (OAB SP138081) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
27/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/08/2025 14:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 12
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26/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:01
Retirado de pauta
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26/08/2025 12:17
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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21/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 12:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 21
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02/07/2025 20:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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02/07/2025 20:32
Juntado(a)
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05/02/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/02/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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04/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/02/2025 18:26
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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