TRF2 - 5012128-98.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012128-98.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: PD PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): MOISES DOS REIS BARRETO DE OLIVEIRA (OAB SE007397)ADVOGADO(A): DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA (OAB SE011981) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, mediante abertura eletrônica de vista, acerca do bloqueio de valores implementado no Evento 22, inaugurando-se o prazo para oferecimento de embargos à execução.
Decorrido, in albis, o prazo legal, oficie-se à Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal, requisitando a transformação em pagamento definitivo, em favor da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, no código 7525, da importância relativa à conta n.º 0829.635.00027645-4, vinculada à CDA n.º 7222300103052.
Confirmado o cumprimento da determinação, abra-se vista à exequente.
No silêncio, suspenda-se o feito por 01 ano, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, independentemente de novo despacho ou de nova intimação.
Decorrido esse prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, consoante dispõe o § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação. -
27/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:45
Despacho
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26/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:52
Juntado(a)
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20/05/2025 13:55
Juntado(a)
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 17:28
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:27
Decisão interlocutória
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06/08/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:27
Juntada de Petição - PD PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA (SE011981 - DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA)
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02/04/2024 19:00
Juntada de Petição
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05/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2024 14:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2023 17:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIAO FEDERAL (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
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15/07/2023 19:44
Determinada a citação
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30/05/2023 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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