TRF2 - 5028979-72.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028979-72.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JOSE CARLOS GARCIA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO MONTENEGRO VIANA GARCIA (OAB RJ231158) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação em que o autor pleiteia a conversão em pecúnia de 270 dias (9 meses) de licença-prêmio não gozada, nem considerada para efeito de aposentadoria. 2.
Informou a União Federal que foram usados 90 dias (3 meses) de licença-prêmio para efeito de abono de permanência (Evento 40, OUT2, Página 17): 3.
Todavia, o autor ingressou no serviço público federal em 31/7/1981 (Evento 40, OUT2, Página 1): 4.
Como o direito à licença-prêmio foi extinto em 15/10/1996 (art. 7º da Lei 9.527/1997) e como o autor ingressou no serviço público em 31/7/1981, em regra, ele teria direito a 9 meses de licença-prêmio (3 meses a cada cinco anos), por contar com mais de quinze anos no serviço público federal quando a licença-prêmio foi extinta (de 31/7/1981 a 15/10/1996). 5.
A União Federal não prestou nenhuma informação sobre os possíveis 9 meses de licença-prêmio a que o autor, em tese, teria direito, como, por exemplo, se houve o gozo de tais meses de licença-prêmio.
A única informação prestada pela União Federal foi a de que não existia “saldo de Licença prêmio para o servidor”, depois de informar que lhe foi concedido o período de três meses de licença-prêmio, usado para efeito de abono de permanência (Evento 40, OUT2, Página 17): 6.
Assim, a União Federal foi intimada para que informasse sobre os possíveis 9 meses (270 dias) de licença-prêmio a que o autor teria direito, certo de que 3 meses (90 dias) já foram usados para efeito de abono de permanência (Evento 57, DESPADEC1). 7.
Em resposta, a União Federal juntou documento assinado pelo Chefe do Serviço de Pessoal Ativo do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, em que consta parecer pela concessão de licença-prêmio referente a apenas um quinquênio de serviço do autor (Evento 64, OUT3, Página 32): 8.
Todavia, não foi explicitado o motivo da não concessão da licença-prêmio relativa aos demais dois quinquênios de serviço do autor. 9.
Desse modo, intime-se, novamente, a União Federal para que informe, no prazo de quinze dias, a justificativa da não concessão da licença-prêmio relativa a dois quinquênios de serviço do autor, sob pena de presunção de veracidade das alegações autorais. 10.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. 11.
Decorrido o prazo concedido à União Federal, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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09/02/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/02/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 15:46
Determinada a intimação
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05/02/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/01/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 20:01
Juntada de Petição
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09/01/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/10/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 08:52
Determinada a intimação
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22/10/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 11:55
Juntada de Petição
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15/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:45
Determinada a intimação
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15/10/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 14:42
Determinada a intimação
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27/08/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 16:21
Intimado em Secretaria
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23/07/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 12:23
Determinada a intimação
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04/07/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 16:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2024 16:43
Determinada a citação
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13/05/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2024 15:06
Determinada a intimação
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03/05/2024 14:48
Juntada de Petição
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03/05/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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