TRF2 - 5104396-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5104396-31.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: RV TRANSPORTADORA DE CARGAS EIRELIADVOGADO(A): JEFFERSON DE ASSIS SILVA (OAB RJ215585)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIROS, com base no art. 487, I do CPC, para determinar o levantamento das restrições no RENAJUD incidentes sobre o veículo VOLVO/FH - 460 6X4T, CHASSI 9BVAG20D6EE822752, RENAVAM *12.***.*41-37, Placa LRL9886 . Custas ex lege.
Deixo de condenar a Embargada nos honorários sucumbenciais em decorrência do princípio da causalidade, uma vez que não lhe pode ser atribuída responsabilidade pelo fato de a transferência de propriedade do veículo não ter sido realizada perante o DETRAN Transitada em julgado, trasladem-se a presente sentença e a respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos da Execução Fiscal n° , procedendo-se à posterior baixa e arquivamento dos Embargos.
P.R.I. -
03/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:46
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 17:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5088083-34.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 140
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23/01/2025 17:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5088083-34.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8, 17
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21/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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21/01/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/12/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 290,00 em 14/12/2024 Número de referência: 1265398
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13/12/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:23
Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2024 19:16
Determinada a intimação
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11/12/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 18:00
Distribuído por dependência - Número: 50880833420204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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