TRF2 - 5086256-80.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5086256-80.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DENISE BRASIL NUNES REIS (Pais)ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)ADVOGADO(A): LIVIA REGINA MONTEIRO FRANCA EVANGELISTA (OAB RJ164715)REQUERENTE: DANILO NUNES REIS DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): EVANGELINA XAVIER (OAB RJ182717)ADVOGADO(A): LIVIA REGINA MONTEIRO FRANCA EVANGELISTA (OAB RJ164715) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
09/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:56
Determinada a intimação
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09/09/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 10:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIO40
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09/09/2025 09:59
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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06/08/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 17:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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24/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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24/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 267
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02/07/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 15:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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03/09/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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13/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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12/08/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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18/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/02/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2024 19:59
Juntada de Petição
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01/02/2024 20:41
Juntada de Petição
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30/01/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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19/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/01/2024 13:11
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:26
Juntada de Petição
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19/09/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2023 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2023 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/08/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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30/08/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 15:39
Alterado o assunto processual
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15/08/2023 13:01
Juntada de Petição
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10/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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