TRF2 - 5054212-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054212-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA GOMES FERREIRAADVOGADO(A): REJANE RIBEIRO REDON (OAB RJ249007)ADVOGADO(A): ANA CLARA RIBEIRO ACCIOLY REDON DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a ré, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, para contestar, devendo informar qual a graduação possuía o instituidor na ativa, quando houve a concessão da melhoria da reforma.
Deve ainda a ré juntar ao feito cópia dos Acórdãos do TCU relativos aos atos de reforma e melhoria de reforma do instituidor (Marcínio José Ferreira – matrícula 026806-2) e também relativos ao ato de concessão da pensão da autora e da sua genitora ou informar sobre a remessa dos processos pelo órgão pagador ao TCU e respectivo andamento.
Acostada a contestação, ao Autor em réplica, devendo no mesmo prazo as partes pronunciar-se sobre provas.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental, desde que nos termos do art. 435 e parágrafo único do CPC. -
02/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:21
Despacho
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01/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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