TRF2 - 5002030-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5002030-74.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 18/09/2025 - PETIÇÃO Evento 58 - 09/09/2025 - Despacho -
18/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/09/2025 18:50
Juntada de Petição - ONILMAR DE OLIVEIRA KOHLER (DF042911 - JOÃO VICTOR PESSOA AMARAL)
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002030-74.2025.4.02.5101/RJ RÉU: ONILMAR DE OLIVEIRA KOHLERADVOGADO(A): EVANDRO RODRIGUES CARDOSO (OAB DF075805) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF em face de ONILMAR DE OLIVEIRA KOHLER, visando à cobrança do contrato nº 042399110004041213, cujo débito perfaz a quantia de R$ 97.113,98 (noventa e sete mil, cento e treze reais e noventa e oito centavos), atualizada até 12/2024.
Carta precatória cumprida, juntada no evento 53, atestando a citação do réu.
O réu juntou procuração nos eventos 54 e 55, documento de identidade, bem como contrato de locação de imóvel residencial. Verifico que a Carta Precatória foi juntada aos autos no dia 28/08/2025, e, portanto, se encontra em curso o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do débito, acrescido do valor de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios ou, querendo, no mesmo prazo, oferecer embargos, conforme evento 51.
Diante do exposto, aguarde-se o prazo em curso, cuja contagem iniciou no dia 29/08/2025, data seguinte à juntada da Carta Precatória aos presentes autos, e se encerra no dia 18/08/2025.
Intime-se.
Caso a parte executada ONILMAR DE OLIVEIRA KOHLER, embora regularmente citada e intimada para pagamento, nos termos do art. 701 do CPC, deixe transcorrer o prazo legal sem pagamento ou apresentação de embargos à ação monitória (evento 51), converto o mandado de pagamento em mandado executivo, na forma do art. 701, § 2º, do CPC.
Isto posto, INTIME-SE a parte executada RAPHAEL DURVAL PEREIRA DA SILVA, para que efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos no patamar de 10%, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, a parte executada será intimada de que com o transcurso do prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Comprovado nos autos o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, no prazo de 5 dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham-me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o valor será acrescido de multa e honorários, ambos no patamar de 10%, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
Nesse caso, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, trazendo a memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários, e requerendo o que entender de direito.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, e retornem-me conclusos os autos. -
09/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:06
Despacho
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09/09/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 19:12
Juntada de Petição - ONILMAR DE OLIVEIRA KOHLER (DF075805 - EVANDRO RODRIGUES CARDOSO)
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08/09/2025 19:03
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:36
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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14/08/2025 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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29/07/2025 12:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 18:33
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:42
Decisão interlocutória
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27/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:06
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:10
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 18:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2025 17:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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26/05/2025 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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13/05/2025 12:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/05/2025 18:27
Juntada de Petição
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06/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:43
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 18:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 11:49
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 21:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 10:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/02/2025 10:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/02/2025 10:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 16:55
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:40
Determinada a intimação
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28/01/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 13:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/01/2025 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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14/01/2025 15:30
Determinada a citação
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14/01/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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