TRF2 - 5026327-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026327-82.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento 44, PET1: O registro no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem por objetivo comunicar a todas as serventias cartorárias em território nacional acerca da decretação da indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica.
Ao contrário do que sugere a parte exequente o CNIB não permite verificação de existência de imóveis de propriedade do executado, mas somente o cadastro de indisponibilidade, a atingir todos os seus bens de maneira indiscriminada.
Somente na eventualidade de haver bens em registro de propriedade do executado, os cartórios respectivos procederão à anotação da indisponibilidade e posterior comunicação ao juízo.
Deste modo, a inscrição do executado no CNIB constituir-se-ia em medida desproporcional, que recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao ato necessário à satisfação da obrigação.
Assim sendo, indefiro, em parte, o pleito de evento 44, PET1.
II - Defiro a consulta pelo RENAJUD em busca de veículos automotores de propriedade da parte executada, com ano de fabricação posterior a 2000.
Constatada a existência de veículo de propriedade do executado, dentro do critério acima estabelecido, proceda-se à sua restrição através do sistema e expeça-se mandado de intimação, cientificando o Executado acerca da penhora efetuada e determinando que o mesmo informe a localização atualizada do veículo, devendo constar no mandado o valor da avaliação cadastrada no Renajud.
III - Tendo em vista recente entendimento do Egrégio STJ no REsp 1.347.222-RS, acerca da possibilidade de utilização do RENAJUD independentemente do esgotamento de outros meios para localização de bens, e considerando que tal entendimento possui fundamentos igualmente aplicáveis aos sistemas BACENJUD e INFOJUD, defiro o requerido pelo exequente.
Proceda-se a consulta ao INFOJUD a fim de obter a última declaração de imposto de renda da parte executada.
Positiva a consulta, proceda a Secretaria ao cadastramento de sigilo das peças respectivas, por conterem informações protegidas por sigilo fiscal, bem como ao respectivo cadastramento do patrono da parte exequente para acesso a estas peças sigilosas.
IV - Defiro o requerido pela exequente quanto à consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em busca de bens de titularidade do executado, que ora determino. Efetivada a consulta, proceda a Secretaria ao cadastramento de sigilo sobre as peças respectivas, com concessão de acesso aos patronos das partes.
V - Defiro o requerimento de inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro restritivo de crédito SERASAJUD.
Cumpra-se.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 18:03
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 19:17
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 19:05
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 17:23
Despacho
-
04/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 23:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 00:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/05/2025 18:26
Juntada de Petição
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 12:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 11:46
Determinada a intimação
-
15/04/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 17:44
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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11/02/2025 17:44
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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18/01/2025 11:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
-
20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
14/11/2024 15:40
Determinada a intimação
-
12/11/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 11:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2024 11:38
Juntada de Petição
-
10/09/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 17:36
Determinada a intimação
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23/08/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 12:47
Juntada de Petição
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2024 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2024 14:10
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2024 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2024 13:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2024 13:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/05/2024 17:31
Despacho
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28/04/2024 19:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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27/04/2024 08:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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24/04/2024 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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