TRF2 - 5011314-89.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/08/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011314-89.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MATHEUS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): FREDERICO ARMOND BORGES (OAB RJ138639) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando que o processo civil brasileiro é cooperativo, significando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC/15), INTIMEM-SE, as partes para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam as partes cientes que pedidos genéricos serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte apresentar o respectivo rol de testemunhas.
Caso haja interesse na produção de prova pericial, deverá a parte indicar a especialidade da perícia, bem como os quesitos que deseja ver respondidos.
Sendo trazida aos autos prova documental suplementar, por quaisquer das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC/2015).
Nada mais sendo requerido, venham-me os autos para sentença.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se eletronicamente. -
28/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:45
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:29
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 9,63 em 28/11/2024 Número de referência: 1258265
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26/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:26
Determinada a intimação
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25/11/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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