TRF2 - 5001651-16.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001651-16.2024.4.02.5119/RJAUTOR: ROBERTO DE AZEVEDO COSTA MARIZADVOGADO(A): AURELIO PINTO MARIZ (OAB RJ157504)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: 1) INSTITUIR o benefício de pensão por morte (NB 203.872.306-5 ), a contar do óbito (16/06/2024), com o início do pagamento (DIP) em 01/08/2025; e 2) PAGAR as parcelas vencidas (da DIB à DIP) com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
Concedo a tutela de urgência para que determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 30 dias. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada, a fim de que apresente contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado da sentença: -
01/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 18:57
Juntada de Petição
-
28/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 15:11
Determinada a intimação
-
06/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 17:11
Juntada de Petição
-
16/12/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 15:25
Não Concedida a tutela provisória
-
19/09/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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