TRF2 - 5107233-93.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107233-93.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMINRECORRENTE: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA CORREA LABRUNA (OAB RJ240406)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)ADVOGADO(A): VANESSA ALVES DA CUNHA (OAB RJ172673) ADMINISTRATIVO.
DIREITO DE JUÍZA FEDERAL AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO (GAJU) DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA À GESTANTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
RECURSO DA UNIÃO FEDERAL PELA REFORMA DA SENTENÇA.
APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 955, DE 20/5/2025, QUE ALTEROU A RESOLUÇÃO N. 341, DE 25/3/2015, AMBAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, JÁ NÃO HÁ MAIS DISCUSSÃO DO DIREITO DE JUÍZA FEDERAL AO RECEBIMENTO DA GAJU DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA À GESTANTE.
ADEMAIS, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ DECIDIU QUE A MATÉRIA DISCUTIDA NESTE PROCESSO É DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL, DE MODO QUE NÃO CABE A REDISCUSSÃO DE TAL MATÉRIA NA SUPREMA CORTE.
IMPÕE-SE, EM CONSEQUÊNCIA, A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
RECURSO INOMINADO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade (ante a suspeição da Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, votou o Juiz Federal Cássio Murilo Monteiro Granzinoli), conhecer do recurso inominado interposto pela União Federal e negar-lhe provimento para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Vencida a União Federal na instância recursal, impõe-se condená-la no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei 10.259/2001.
A União Federal é isenta do pagamento de custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996).
Esta decisão foi referendada pelos demais juízes integrantes da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 10:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
13/08/2025 15:23
Retirado de pauta
-
13/08/2025 14:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
21/05/2025 18:31
Juntada de Petição
-
17/07/2024 14:04
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR06G03 para RJRIOTR07G01)
-
17/07/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (RJRIOTR07G02 para RJRIOTR06G03)
-
17/07/2024 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2024 13:04
Juntado(a)
-
19/06/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/06/2024 15:51
Juntado(a)
-
18/06/2024 15:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOTR06G02 para RJRIOTR07G02)
-
14/06/2024 16:29
Declarada suspeição
-
14/06/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 15:39
Redistribuído por sorteio - (RJRIOTR07G03 para RJRIOTR06G02)
-
07/06/2024 15:37
Despacho
-
06/06/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (RJRIOTR07G02 para RJRIOTR07G03)
-
04/06/2024 15:24
Redistribuído por sorteio - (RJRIOTR07G02 para RJRIOTR07G02)
-
04/06/2024 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIOTR08G03 para RJRIOTR07G02)
-
04/06/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (RJRIOTR07G02 para RJRIOTR08G03)
-
04/06/2024 14:59
Despacho
-
04/06/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 07:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
07/05/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
-
01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/04/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/04/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/04/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
-
21/04/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/04/2024 20:10
Juntada de Petição
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/04/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/04/2024 12:36
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/04/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
04/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
19/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (RJRIOJE10S para RJRIOJE10F)
-
18/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/03/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:06
Decisão interlocutória
-
19/02/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2024 22:30
Juntada de Petição
-
30/01/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/11/2023 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2023 13:34
Decisão interlocutória
-
25/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/11/2023 16:30
Alterado o assunto processual
-
24/11/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 16:11
Juntada de Petição
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/10/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 14:10
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 09:11
Alterado o assunto processual
-
19/10/2023 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010901-70.2025.4.02.0000
Ligia Fernandes da Silva Castilho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jordan Tameirao Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 18:49
Processo nº 5004579-05.2021.4.02.5002
Fernanda Martins Guimaraes de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004616-27.2024.4.02.5002
Regina Cristina Silverio Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004665-68.2024.4.02.5002
Jean Silva Serafim
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091912-57.2019.4.02.5101
Mauro SAAD Abude
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 12:11