TRF2 - 5004280-14.2024.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:22
Determinada a intimação
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19/09/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 17:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G01 -> RJNIT07
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18/09/2025 17:58
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
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18/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004280-14.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMINRECORRIDO: ANGELICA VIANNA ROSSI MENDONCA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PRETENSÃO AUTORAL DE INCLUSÃO DO VALOR DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (TERÇO DE FÉRIAS) E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, ALÉM DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE TAIS VERBAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
RECURSO DA UNIÃO FEDERAL PELA REFORMA DA SENTENÇA.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.233, FIXOU A SEGUINTE TESE: "O ABONO DE PERMANÊNCIA, DADA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE, INTEGRA A BASE DE INCIDÊNCIA DAS VERBAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, TAIS COMO O ADICIONAL DE FÉRIAS E A GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO)".
DESSE MODO, UMA VEZ JULGADA A MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA SISTEMÁTICA DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, NÃO CABE MAIS NENHUMA DISCUSSÃO DE TAL MATÉRIA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela União Federal e negar-lhe provimento para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Vencida a União Federal na instância recursal, impõe-se condená-la no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei 10.259/2001.
A União Federal é isenta do pagamento de custas processuais (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996).
Esta decisão foi referendada pelos demais juízes integrantes da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 10:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 17:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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20/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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02/05/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/04/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 16:56
Determinada a citação
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16/04/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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