STJ - 0000527-29.2013.4.02.5003
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000527-29.2013.4.02.5003/ES EXECUTADO: STONER MINERACAO LTDAADVOGADO(A): GIULIO CESARE IMBROISI (OAB ES009678) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os bloqueios efetuados no SISBAJUD, intime-se o executado, cabendo-lhe, no prazo de 05 dias, comprovar a eventual impenhorabilidade das importâncias encontradas ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do § 3º do artigo 854 do CPC.
Rejeitada ou não apresentada manifestação do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§ 5º, art. 854).
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente quanto aos valores bloqueados, bem como para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias. -
31/08/2020 14:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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31/08/2020 14:08
Transitado em Julgado em 31/08/2020
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06/08/2020 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2020
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05/08/2020 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/08/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/08/2020
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04/08/2020 19:10
Não conhecido o recurso de STONER MINERACAO LTDA
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16/06/2020 15:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/06/2020 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/06/2020 17:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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