TRF2 - 5001624-45.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001624-45.2024.4.02.5115/RJAUTOR: FERNANDA DO CARMO CASTROADVOGADO(A): DANIEL GUEDES PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ231110)RÉU: JULIE MELLO DIAS TEIXEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): IRENE BATISTA DA SILVA (OAB RJ087958)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE, a ser rateada em cotas-partes com a filha menor já beneficiária, observada a legislação previdenciária aplicável, com DIB em 28/04/2024 (data do óbito - evento 1.24), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, sobretudo em virtude do caráter alimentar do benefício, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:12
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 19/05/2025 16:30. Refer. Evento 48
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16/05/2025 10:50
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 19/05/2025 16:30
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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31/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 14:35
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 19:08
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/11/2024 17:42
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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21/10/2024 00:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/09/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2024 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:01
Juntada de Petição
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17/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:02
Despacho
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28/08/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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