TRF2 - 5002753-90.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002753-90.2025.4.02.5005/ES AUTOR: MIKAELLY VIEIRA MARTINS (Pais)ADVOGADO(A): VALERIA ANGELA COLOMBI COGO (OAB ES007981)AUTOR: ENZO GABRIEL VIEIRA LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VALERIA ANGELA COLOMBI COGO (OAB ES007981) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Converto o feito em diligência. Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão do benefício assistencial previsto na LOAS, indeferido em razão de não atendimento ao critério de deficiência (evento 6, anexo1 – fls. 01, 24).
No despacho do evento 8 foi dispensada, inicialmente, a realização de avaliação social.
Todavia, revendo o posicionamento anteriormente adotado por esta magistrada, verifica-se que a documentação inconteste quanto à condição socioeconômica do autor, mostra-se indispensável para a análise escorreita que deve fazer o juízo de primeiro grau, garantindo, ainda, a higidez dos elementos para eventual análise recursal, não havendo, portanto, prejuízo à parte.
Sendo assim, visando à melhor instrução do feito, por entender necessária a medida nesta fase processual, determino a realização da verificação socioeconômica da parte autora, por Oficial de Justiça ou por Assistente Social, este a ser nomeado pela Central de Perícias dentre os profissionais cadastrados no Sistema AJG.
O resultado da diligência deverá vir acompanhado de, no mínimo, duas fotos de cada cômodo da casa da parte, de ângulos diferentes, bem como da área externa. Em caso de não apresentação das fotos, comunique-se o Oficial de Justiça ou o Assistente Social para a complementação da diligência mediante a juntada das fotos.
Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente, circunstância que deverá ser informada pelo Oficial de Justiça ou pelo Assistente Social. Nessa hipótese, a diligência será cumprida pelos meios eletrônicos disponíveis, capazes de conferir autenticidade às informações coletadas, com confirmação audiovisual da identidade e dos dados do intimando, autorizado o recebimento de fotos do interior e exterior do imóvel (no mínimo, duas fotos de cada cômodo, de ângulos diferentes), devendo a parte autora compartilhar sua localização em tempo real (não sendo aceita a localização fixa) e, em seguida, mostrar ao servidor, em videochamada, o interior e exterior do imóvel e dos locais correspondentes às fotos encaminhadas, o que constará da certidão.
O Oficial de Justiça ou o Assistente Social nomeado deverá responder aos questionamentos abaixo: 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 7) Outras observações que julgar relevantes.
Com a juntada da diligência de verificação socioeconômica, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
01/09/2025 16:52
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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01/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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10/07/2025 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:24
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 05:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/06/2025 23:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 23:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 16:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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11/06/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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