TRF2 - 5004857-52.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004857-52.2025.4.02.5006/ES AUTOR: UMBELINA BANDEIRA LOPESADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi possível validar a assinatura eletrônica no https://validar.iti.gov.br/ da declaração de hipossuficiência juntada no evento 17, DECLPOBRE6, conforme abaixo demonstrado, intime-se a parte autora para ciência e adequação.
Prazo: 5 dias.
Se apresentada a declaração de hipossuficiência adequada, fica deferido o benefício de gratuidade.
Lembro ao ilustre advogado que a parte autora também pode apresentar declaração de residência, uma vez que alega não possuir comprovante de residência em seu nome.
Noutro giro, em atenção aos termos da petição do evento 17, SUBS2, tenho que o próprio patrono deverá registrar o substabelecimento no sistema E-proc, conforme Resolução TRF2-RSP-2018/00017, de 26/03/2018, que regulamenta este sistema: DO SUBSTABELECIMENTO Art. 28.
O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc, somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento. GRIFEI Assim, intime-se a parte autora para ciência e providências. -
18/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:43
Determinada a intimação
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18/09/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 15:47
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004857-52.2025.4.02.5006/ES AUTOR: UMBELINA BANDEIRA LOPESADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 10 dias. 1.
Da análise da inicial: Trata-se de ação com vistas à restituição de valores de contribuições previdenciárias vertidas em favor do INSS.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. 2.
Da intimação da parte autora: Tendo em vista a gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração de hipossuficiência econômica, com data atual, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
Cumprido, fica deferido o benefício em questão.
Intime-se ainda a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho (e não por terceiro estranho ao feito) ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação: Corretamente atendido, cite-se o INSS para apresentação de resposta no prazo legal de 30 dias. -
10/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 14:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS504J para RJJUS503J)
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004857-52.2025.4.02.5006/ES AUTOR: UMBELINA BANDEIRA LOPESADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873) DESPACHO/DECISÃO Em razão da prevenção apontada na certidão anterior, remetam-se os autos juízo prevento, nos termos do artigo 286, II, do Código de Processo Civil. -
01/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:19
Decisão interlocutória
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28/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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21/08/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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