TRF2 - 5080196-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080196-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADEMIR JOSE RIBEIROADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Determino que a Secretaria promova a alteração do valor da causa para R$ 27.336,80 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).
Intime-se o INSS, para os fins do artigo 535 do CPC/2015, pelo prazo de 30 (trinta) dias. a) Na mesma oportunidade, deverá informar, se for o caso, o valor da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) a ser recolhido, observados os parâmetros fixados pela Orientação Normativa número 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, quais sejam:I - a contribuição deverá ser apurada mês a mês, devendo incidir sobre o valor atualizado da prestação, EXCLUÍDOS os juros de mora, que têm natureza indenizatória;II - no caso de servidor aposentado ou pensionista, deve ser respeitada a parcela de isenção prevista no art. 40, §18º. da Constituição Federal;III - a contribuição não deve incidir sobre as verbas indicadas no §1º do art. 4º da Lei 10.887/04. b) Caso o executado não informe o valor de PSS a ser recolhido no prazo fixado, ou manifeste-se de maneira insatisfatória, advirto que os requisitórios serão expedidos sem o abatimento a este título. 2.
Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios devidos pelo executado no percentual mínimo dos incisos I a V (de acordo com as faixas), do art. 85, § 3º c/c § 5º, do novo CPC, a incidir sobre o valor da execução. 3.
Sendo apresentada impugnação: a) Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor devido à parte credora, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos. 4.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s), informando-se, no caso de requisições não tributárias, o percentual de juros fixado no título transitado em julgado. 5.
Expedido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, voltem-me para envio eletrônico do(s) requisitório(s) ao Eg.
TRF2. 6.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do feito até comunicação de depósito pelo Tribunal. -
27/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:54
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:15
Determinada a intimação
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24/03/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 04:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 11:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO17S)
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03/02/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17S para RJNIG02S)
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02/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:16
Declarada incompetência
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15/10/2024 16:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 20:42
Juntada de Petição
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08/10/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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